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Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Sabem quais são os direitos e deveres de quem se desloca de bicicleta?

Compilámos as leis que não só salvaguardam como visam promover o meio de transporte mais sustentável, a partir do Guia do Condutor de Velocípede, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e de orientações da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta.

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Fotografia: Mário Canelas

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Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Não há volta a dar: é cada vez mais comum e dita o estado do nosso planeta e do nosso ar que a utilização da bicicleta como meio de transporte esteja para ficar. E Coimbra não é excepção, apesar de haver quem diga o contrário, como João Marrana, presidente do conselho de administração da Metro Mondego, responsável pelo Sistema de Mobilidade do Mondego (Metrobus), que disse recentemente à Coimbra Coolectiva que os novos autocarros eléctricos não vão ter espaço no interior para bicicletas porque «no centro urbano, a procura de mobilidade suave através de bicicletas não parece que seja muito crítica».

Não foi o que pudemos verificar na nossa Conversa de Café sobre o tema, nem Coimbra vai querer ficar atrás daquilo que é uma tendência global. Já imaginaram se (pelo menos) todos os nossos jovens e adultos saudáveis pudessem deslocar-se em segurança de bicicleta pela cidade? A autoridade Nacional de Segurança Rodoviária até já fez alterações ao estatuto dos velocípedes no Código da Estrada, decorrente da Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, com a introdução de uma nova cultura de mobilidade urbana como uma das principais orientações desse processo legislativo, que resultou na alteração de diversas normas do Código da Estrada, que procuram promover meios de transporte mais sustentáveis.

Apesar do aumento da utilização e até da produção de bicicletas – que em Portugal foi a mais alta da Europa em 2021, com a produção de 2,9 milhões de bicicletas, segundo a Eurostat – o modo suave de nos deslocarmos que promove saúde e bem-estar, é económico e, na medida em que pode substituir a utilização de automóveis particulares, também ajuda a reduzir a poluição atmosférica, tem um forte inimigo: o medo. Parte desse medo deve-se à falta de informação e ao comportamento de automobilistas, por isso reunimos direitos e deveres dos ciclistas e/ou velocipedistas para uma convivência pacífica entre todos os utilizadores da via pública.

Conceitos:

Velocípede – Veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou por motor.

Peão – Qualquer pessoa que transite na via pública a pé ou a conduzir velocípedes, carros de crianças ou de pessoas com deficiência motora.

Utilizador vulnerável – Peões e utilizadores de velocípedes, com ênfase para as crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência.

Zona de coexistência – Zona da via pública especialmente concebida para uso partilhado por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito. Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública. Há um dever recíproco: condutores não devem comprometer a segurança dos demais utentes da via pública, sendo obrigados a parar se necessário, enquanto os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos.

Circulação de velocípedes:


– Não estão obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas, podem fazê-lo juntamente com o restante trânsito se considerarem que é uma alternativa mais vantajosa.

– É permitido circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.

– Os velocípedes podem usar toda a faixa de rodagem dentro das localidades e para a execução de manobras.

– É permitido circular paralelamente numa via, excepto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso e desde que não causem perigo ou embaraço ao trânsito.

– Quando em grupo, devem fazê-lo em fila indiana ou aos pares – não é permitido circulação em paralelo de mais de dois velocípedes.

– Nas rotundas, os velocípedes podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída.

– Veículos a motor devem ceder a passagem aos velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens a eles destinadas.

– Regime geral de cedência de passagem aplica-se aos velocípedes. Na ausência de sinalização, sempre que se apresente pela direita, os restantes condutores devem ceder-lhe passagem.

– Em passadeiras para velocípedes, os ciclistas têm prioridade sobre todos os veículos, quando não haja sinalização vertical a indicar o contrário.

– Os automobilistas são obrigados a guardarem uma distância de segurança de 1,5 metros sempre que ultrapassarem um ciclista.

– Nas rotundas, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem na rotunda. Ou seja, perdem a prioridade face aos veículos que circulam na via mais à esquerda e pretendem sair da rotunda.

– O não cumprimento está sujeito a coima que pode variar entre os 20€ e os 150€.

Crianças:


– Os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de crianças.

– Os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor, salvo se forem dotados de mais de um par de pedais capaz de acionar o veículo em simultâneo, forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros ou se tratar do transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, em dispositivos especialmente adaptados para o efeito.

– As crianças até aos 10 anos podem circular de velocípede nos passeios, desde que respeitem os outros peões.

Equipamento:


O uso de capacete não é obrigatório mas é recomendado aos condutores e passageiros de velocípedes com motor, trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores, ou de outros meios de circulação análogos.

– Recomenda-se o uso de roupas de cor clara ou com materiais refletores, para maior visibilidade.

– Também se recomenda o uso de óculos – para proteger contra pó e partículas que possam atingir os olhos (quando polarizados, ajudam a cortar o efeito dos raios ultravioletas – e de luvas – para protecção das mãos contra uma eventual queda.

Seguro e segurança:


– O seguro de responsabilidade civil não é obrigatório.

– É proibido conduzir com as mãos fora do guiador, a não ser para assinalar qualquer manobra.

– Não é permitido seguir com os pés fora dos pedais ou apoios.

– Os condutores não podem levantar a roda da frente ou de trás de velocípedes quando em
circulação.

Luzes


– Luzes são obrigatórias à frente e atrás e devem ser usadas à noite, amanhecer,
anoitecer e em condições meteorológicas adversas. Na frente, devem ser brancas, e à
retaguarda, vermelha.

– Ambas devem ser vistas uma distância mínima de 100 m e situada a uma altura do
solo compreendida entre 350 mm e 1500 mm;

– Refletores nas rodas: dois se forem circulares ou segmentos de coroa circular ou
apenas um se for um cabo refletor em circunferência completa (de cor âmbar, exceto
se for um cabo refletor, caso em que pode ser branca).

Carga

– O transporte de carga em velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga.

Telemóveis e auriculares


– É proibido o uso de auriculares nos dois ouvidos e de telemóveis.

– É considerado uma contraordenação grave punida com uma coima de 60 a 300 euros
e/ou inibição de conduzir veículos a motor de 1 mês a 1 ano.

Identificação:


– Condutor de velocípede deve ser portador de documento legal de identificação pessoal (bilhete de Identidade, cartão do cidadão ou passaporte).

– Tratando-se de velocípede com motor, portadores de apenas do Bilhete de Identidade
têm de se fazer acompanhar do Cartão de Identificação Fiscal.

– As coimas previstas para ciclistas sem documentos variam entre os 30 e os 150 euros.

Alcoolemia


– A taxa máxima de álcool no sangue para condutores de velocípedes é de 0,49 g/l.

– Os condutores de velocípedes têm de submeter-se ao teste de alcoolemia caso as
autoridades assim o solicitem.

Manutenção

– Manter a corrente limpa e lubrificada;

– Manter a pressão correta nos pneus;

– Apertar as juntas da bicicleta, mas não demasiado;

– Verificar se os travões estão bem ajustados;

– Aprender a reparar um furo numa bicicleta.

Cuidados por parte dos automobilistas:

De acordo com o Código da Estrada, devem ter cuidado com a ultrapassagem e manutenção de velocidade moderada e algum distanciamento de segurança quando estão perante um ou mais ciclistas. Nas ultrapassagens, devem cumprir obrigatoriamente 1.5 metros de distância lateral e a uma velocidade moderada para não prejudicar quem circula na bicicleta.

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