O melhor do mundo são as crianças. Mas há crianças que não vivem o melhor dos mundos. Tenho várias destas histórias no meu passado profissional. E nos meus afectos. Um deles chamava-se, e chama-se, Joel. «Sou o intervalo entre o que me foi dado por herança genética e empenho parental, entre o que eu desejo ser e o que os outros me fizeram, ou metade desse intervalo, porque também há vida… Sou isso, enfim, fruto de um cravo e de uma rosa,  criança por condição e nome próprio, agente e sujeito do meu próprio destino, moldado por uma Justiça dos Homens que quer ser minha amiga e confidente».

As modernas linhas orientadoras dos sistemas de protecção de crianças e jovens passam por três essenciais vectores (cfr. Gilbert, N., Parton, N., & Skivenes, M., 2011, baseado nas práticas em 10 países da OCDE de rendimento elevado):

– Orientação para a protecção da criança, como ser mais vulnerável na célula;
– Orientação para o apoio à família, como desejável suporte de vida da criança;
– Orientação centrada na criança – não o «cresce e aparece», mas o «aparece e cresce connosco», envolvendo a criança na decisão do seu próprio destino.

Para esse desiderato, o Estado Português tem feito opções, mais legislativas do que executivas, em abono da verdade, que têm passado pelo seguinte:

– Monitorizar eticamente a infância;
– Privilegiar o acolhimento familiar de crianças de tenra idade;
– «Desfamiliarizar» as respostas para as crianças, reinventando as integrações
familiares;
– Dar um rumo terapêutico ao acolhimento residencial;
– Apostar na formação de técnicos e profissionais na arte de bem ouvir uma criança.

As nossas leis vão querendo privilegiar o colo familiar relativamente a qualquer outro. É da natureza humana a inevitabilidade da necessidade de vinculação segura. A um outro. A alguém que tem de ser capaz de amar e cuidar de uma criança como ela merece, de acordo com os cânones expostos nas Magnas Cartas da infância, todas iluminadas pelo espírito generoso e terno da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1989 e logo ratificada pelo Estado Português no ano seguinte, fazendo, assim, e por isso, parte do cotejo de legislação que pode e deve ser directamente aplicada a todas as crianças portuguesas ou residentes em Portugal.

Na promoção de direitos e na protecção da criança deve ser dada prevalência às medidas que a integram numa família – ou seja, na actual alínea h) do artigo 4º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP, doravante) já não se fala «na sua família», mas apenas em «família», seja ela qual for (dando-se aqui o primado de uma família em detrimento do acolhimento residencial). O princípio da prevalência da família terá que ser entendido, não no sentido da afirmação da prevalência da família biológica a todo o custo, mas sim como o assinalar do direito sagrado da criança à família, seja ela a natural (se for possível, devendo, neste campo, o Estado ser capaz de acompanhar as famílias biológicas, ajudando-as a superar o perigo em que vivem as suas crianças), seja a adoptiva, reconhecendo que é na família que a criança tem as ideais condições de crescimento e desenvolvimento e é aquela o centro primordial de desenvolvimento dos afectos.

De facto, nem sempre a biologia é sinónimo de vinculação. O sangue não é uma sina para a vida. E assim, por vezes, haverá que entregar uma criança ao laço adoptivo, completamente similar ao biológico, a partir do momento em que existe uma sentença judicial constitutiva da providência tutelar cível em causa – a adopção. E quer numa quer noutra, os pais vão ter de ser adoptados pelo filho que lhes foi entregue pela placenta ou por vontade soberana de um juiz – e, como diz Laborinho Lúcio, que
bom seria que todos os filhos fossem adoptados, até os biológicos! Mas uma criança pode viajar para o colo de outras pessoas sem ser pela adopção – existem outros caminhos, menos radicais, que podem até coexistir com alguma parte do exercício das responsabilidades parentais ainda nas mãos da progenitura biológica. E esses caminhos são trilhados pela legislação portuguesa – podemos estar a falar de limitações do exercício das responsabilidades parentais, de tutelas, de apadrinhamentos civis ou de medidas de promoção e protecção, estas à luz da LPCJP, datada de 1999, mas revista, em grande espectro, em 2015.

O acolhimento familiar de crianças está previsto como uma das medidas protectivas aplicáveis pelas Comissões de Protecção e pelos Tribunais aquando da constatação de que uma criança está em perigo, lido sob a égide do artigo 3º, n.º 2 dessa lei. E sabemos que este é um momento charneira neste país – a lei quer que as crianças até aos 6 anos vivam em famílias de acolhimento se tiverem de ser separadas de seus pais, de forma provisória, assim o ditando o n.º 4 do artigo 46º da LPCJP. Temos lei, temos norma, queremos acção!

Para promover o acolhimento familiar, não é necessário diabolizar o acolhimento residencial. Essa é ainda a única solução para algumas crianças em perigo do nosso sistema de promoção e protecção. Sabemos que a não podemos exterminar. Mas podemos e devemos melhorar o seu funcionamento. Recordemos aqui as Orientações para cuidados alternativos de crianças – ONU 2010:

– O acolhimento residencial deve ser limitado a casos nos quais este contexto é especificamente apropriado, necessário e construtivo para a criança em causa e no seu melhor interesse.

– Os cuidados alternativos para crianças pequenas, especialmente até aos 3 anos, devem ser providenciados num contexto familiar (excepções podem ser feitas para evitar separar fratrias, e nos casos em que o acolhimento tem um carácter de urgência).

Há, pois, que evoluir de um acolhimento em modelo institucional para um modelo terapêutico, onde haja uma lógica de diversidade – quer-se uma transformação interna do jovem acolhido, acompanhando-o de forma mais pessoal e respeitando a sua individualidade. Por isso, tem de haver um grande contexto afectivo na Casa de Acolhimento. Aí entrados, as crianças entram numa nova etapa, a caminho de uma NOVA vida (essa é a META), recebem novos códigos de comportamento, iniciam ou reiniciam processos de socialização, de educação para a autonomia funcional e emocional, de formação e de escolarização (exigem-se parcerias íntimas com a Saúde e com a Escola), sentem saudades de casa (naturalíssima angústia da separação), enfrentam conflitos de lealdade e assumem culpabilidades na separação da família (sentem o acolhimento como castigo) – contudo, os seus problemas têm muito menos causas cognitivas e muito mais causas emocionais!

Estas crianças acolhidas em contexto residencial têm baixas expectativas socio-profissionais (tendem a pensar: «não tenho os mesmos direitos dos outros pois não tenho as mesmas capacidades») e, sobretudo, não têm necessariamente patologias de comportamento, ou melhor, hiperactividade com déficit de atenção, a carecer sempre de «Ritalinas» e quejandos fármacos. Na casa de acolhimento, há que prover os cuidados relacionais – deverá a casa de acolhimento estar atenta ao particular desenvolvimento da criança que acolhe. Para isso, há que conhecer as fases desse desenvolvimento e as suas potenciais perturbações, há que escolher actividades educacionais promotoras desse desenvolvimento e há que individualizar tais cuidados, sabendo criar competências de observação de cada criança e planos de interacção entre os cuidadores e aquela.

Os técnicos das casas de acolhimento – que devem ter com as crianças um envolvimento inteligente e comprometido – devem ter apoio emocional, supervisão institucional e formação contínua. Já as crianças acolhidas devem ter apoio emocional e supervisão individualizada. Ainda a tempo de as fazer passageiras de um desejável breve colo residencial.

Os anos de 2020 e 2021 – vividos em pandemia – foram muito desafiantes para o sistema de promoção e protecção e para as crianças residencializadas. Sei de notícias de adolescentes que encetaram fugas residenciais. Sei de crianças que foram proibidas de ir no Natal conviver com suas famílias. Sei de jovens que, atingindo os 18 anos, dizem querer sair do acolhimento residencial saturados do confinamento pandémico. E a lei manda que saiam. Contudo, aí, a par com o visionário João Pedro Gaspar da Plataforma de Apoio a Jovens Ex-Acolhidos (PAJE), e reiterando algo que já aqui deixei escrito, serei capaz de sonhar em ver tribunais a tomar atípicas medidas – no pressuposto de que nas épocas de grande crise interior não se devem tomar grandes decisões de fundo, e numa altura em que são criadas medidas extraordinárias em praticamente todos os sectores da sociedade, no sentido de responder às necessidades sentidas pelos cidadãos, porque não permitir, também neste
campo e nesta sede, a possibilidade de se estabelecer uma moratória no processo de promoção e protecção dos jovens, excepcional e, pelo menos, enquanto perdurasse o período de pandemia provocada pelo COVID-19, abrindo assim a hipótese de reversão da situação, garantindo o apoio e intervenção ainda residencial, caso eles tomem, no entretanto, e após a maioridade, consciência de que a sua decisão foi precipitada?

A considerar em futuras alterações legais da LPCJP.

E quando estes jovens saem do sistema de acolhimento? Existem imensos desafios e constrangimentos à sua integração pessoal, social e laboral. A sociedade está disposta a apoiá-los nesta sua caminhada corajosa fora dos muros contentores de um centro de acolhimento? O estigma vai ou não acompanhá-los? Podem querer esquecer o passado. Mas o passado quererá esquecer-se deles? Acredito piamente que o passado de cada criança não tem de determinar necessariamente o seu futuro. Sei que o livro mais importante das nossas vidas é a página do nosso registo civil – mas o destino pode ser moldado à luz de uma sociedade integrada e solidária para com os que nascem no lado lunar. Estes jovens que abandonam o acolhimento residencial precisam da nossa compreensão e do nosso fôlego redentor.

Porque toda a criança caminha sobre as águas.

Ela acredita no verde da água, na alma das coisas e das pessoas que não se servem dela para credos políticos. Quer estar na agenda dos políticos mas não a qualquer preço! E isto tem a ver com a dignidade da pessoa chamada criança! Temos todos de estar permanentemente acordados pois essa é a sua luz, aquela que ilumina os casarios e vigia as crianças portuguesas ou aqui residentes no seu sono. O sistema tem a sua porção de Poder na mão, mesmo trabalhando com consensos e consentimentos bem expressos. Mas não tenhamos ilusões – o Poder só é necessário para fazer o Mal. E não esqueçam o principal – para fazer todo o resto, muitas vezes, basta o amor (um outro nome para o afecto, um valor jurídico constitucional em Portugal)! Porque falar sobre a infância do Joel e sobre as outras infâncias também pode – e é um acto de amor…

Paulo Guerra é Juiz Desembargador, no Tribunal da Relação de Coimbra. Foi durante seis anos, em comissão de serviço judicial, Director-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários. É autor de várias obras jurídicas no âmbito do Direito de Família e das Crianças. Foi conferencista, formador, é associado do Centro de Direito da Família e membro do Observatório Permanente da Adopção.

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