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MENSAGEM CIDADÃ | Até quando bebés vão viajar de autocarro sem segurança?

Por Luís Neto

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Fotografia: Alexander Grey via Unsplash

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Qualquer pessoa que queira viajar com um bebé num autocarro dos SMTUC é quase sempre interpelada pelo motorista, que pede para retirar a criança do carrinho e que se faça a viagem com a criança ao colo.

Isto costuma causar perplexidade aos acompanhantes das crianças, como suponho que cause também ao leitor. É mais do que evidente que os bebés vão mais seguros se forem sentados e acondicionados nos carrinhos do que ao colo de um adulto.

No entanto, efectivamente os motoristas estarão apenas a cumprir aquilo que aparenta ser uma regra de utilização dos SMTUC, pelo que é possível consultar num aviso na sua página oficial.

Para tal, usa como base a alínea c) do nº 2, do Artº 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro. Todavia, este Decreto-Lei equipara os carrinhos para crianças a bagagens apenas e só para o estipulado no número anterior, que diz somente que “Nos serviços que utilizam veículos com compartimentos destinados a bagagens é obrigatório o transporte gratuito das bagagens dos passageiros”. Portanto, em nada diz respeito à segurança no transporte, tanto da criança como dos demais passageiros. Refere-se apenas à obrigatoriedade do operador garantir o transporte gratuito das bagagens dos passageiros, quando o respectivo peso não exceda os 20 kg por passageiro.

Esta interpretação da lei parece estar incorrecta mas, mais importante do que isso, desrespeita completamente a segurança das crianças.

Este ponto de vista é partilhado por outros operadores de transportes urbanos em Portugal, como se pode comprovar pelas regras de utilização da Carris, da STCPTUBraga e Horários do Funchal por exemplo. Estes permitem o transporte de bebés nos respectivos carrinhos, não constando que com isso estejam a infringir nenhuma lei.

Foi isto que me levou a contactar os SMTUC, para tentar perceber a razão de ser desta regra. Apresentei também uma reclamação pedindo a alteração do regulamento no sentido de melhorar a segurança dos bebés e das crianças que precisam de utilizar estes serviços, possibilitando que elas viagem dentro do carrinho sempre que isso seja possível.

Na resposta, foi-me transmitido que:

  1. A norma referente ao acesso de carrinhos de bebé aos autocarros de transporte público dos SMTUC resultou de um pedido de parecer/consulta ao IMT, atendendo a que a legislação sobre esta matéria é escassa.
  2. Há outras empresas de transportes públicos em que vigora exatamente o mesmo procedimento em vigor nos SMTUC.
  3. Para total esclarecimento da situação, os SMTUC iriam efectuar pedido de esclarecimento à Autoridade de Transportes.

Considerando esta resposta completamente insatisfatória, pedi que fosse partilhado o parecer do IMT mencionado, bem como exemplos de outras empresas de transporte urbano rodoviário que adoptaram um procedimento igual ao dos SMTUC.

Passaram algumas semanas e continuo a aguardar uma resposta adequada a estas questões, bem como o esclarecimento da Autoridade de Transportes.

Enquanto isso, diariamente, em Coimbra, os bebés são convidados a viajar de autocarro sem condições apropriadas de segurança. Até quando?

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Luís Neto é um cidadão conimbricense.

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