O Plano Director Municipal (PDM) é o instrumento de ordenamento do território, de natureza regulamentar, que estabelece, para toda a área concelhia, o regime de uso do solo. É nele que ficam determinados a base da gestão programada do território municipal, os princípios e regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural, os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, equipamentos, serviços e funções e os parâmetros de uso e fruição do espaço público, entre outros.
É importante, mas deve ser complementado por uma acção de planeamento consequente e dinâmica, uma prática da arquitectura coerente, sustentada e de qualidade, uma população exigente e atenta além, um poder político informado que trabalha por uma cidade eficaz nas suas infraestruturas e bons serviços técnicos municipais.
Em Fevereiro de 2021, a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) decidiu suspender parcialmente o PDM por dois anos, prorrogável por mais um caso fosse necessário, por se verificarem «circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano«, de acordo com informação técnica da autarquia. A medida implicou obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas e a abertura do respectivo procedimento de alteração. O período de participação preventiva começou agora, com incidência apenas nos espaços de actividades económicas, para apresentação de sugestões por parte dos interessados.
Até 3 de Novembro, no âmbito do procedimento de alteração do PDM de Coimbra, podem consultar processo que está disponível na página oficial do Município e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, nº 37, Coimbra) nos dias úteis, das 9h30 às 12h e das 14h30 às 17h. Os interessados podem apresentar, por escrito, contributos dirigidos ao presidente da CM de Coimbra, para o seguinte endereço postal: Praça 8 de Maio, 3000-300, Coimbra, ou por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt.
Para além da abertura do procedimento, foram aprovados «a definição da oportunidade da alteração, os respectivos termos de referência e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente«. A alteração do PDM tem por âmbito os «Espaços de actividades económicas / Área de atividades económicas AE2«, pelo que a participação preventiva também deverá ter como incidência estes espaços. Em causa, está a «resposta atempada à necessidade de acolhimento e fixação de projectos ou iniciativas de desenvolvimento económico estratégicos para o município«.